Sim, dependendo da situação. O MEI quando se formaliza, ele assume as funções de duas pessoas: física e jurídica. Enquanto a pessoa jurídica não declara Imposto de Renda, a pessoa física pode precisar declarar.
A pessoa jurídica não precisa declarar o Imposto de Renda pois o MEI possui um sistema tributário diferenciado. Já a pessoa física continua tendo o mesmo tratamento que todos os outros brasileiros tem.
Então, MEI é isento de imposto de renda?
A pessoa jurídica (o CNPJ) MEI é isenta do imposto de renda mas a pessoa física que é dona do MEI não.
MEI precisa declarar imposto de renda pessoa física?
Sim, mas somente se atingir os seguintes requisitos:
- Se obteve um lucro superior a R$ 28.559,70, já descontando a parcela isenta.
- Se a parcela isenta do lucro for superior a R$ 40.000,00.
O que é a parcela isenta do imposto de renda do MEI?
A parcela isenta, também conhecido como rendimento não-tributável é uma porcentagem do lucro obtido que não precisa declarar o imposto.
Esta porcentagem varia de acordo com o ramo de atuação:
- 8% para comércio, indústria e transporte de carga.
- 16% para transporte de passageiros.
- 32% para serviços em geral.
Mas como eu faço essa conta?
Então, o processo do calculo é bem simples.
- Calcule o seu lucro anual. Basta pegar o valor total das suas vendas durante o ano todo e diminuir o seus custos totais.
- Calcule a parcela isenta. Basta pegar o o seu lucro total e multiplicar pela porcentagem relativa a sua categoria (olhe a tabela do tópico anterior).
- Calcule a parcela tributável. Agora que você tem o valor da parcela isenta, pegue seu lucro total e diminua o valor da parcela isenta.
Agora você precisa analisar os seus números:
- Se a sua parcela isenta foi maior que R$ 40.000,00, você precisa fazer a declaração.
- Se sua parcela tributável foi maior que R$ 28.559,70, você precisa declarar.
Caso nenhuma das duas situações acima se aplique ao seu caso, você está isento de declarar o Imposto de Renda.
O que eu preciso colocar na declaração do IR do MEI?
Você vai usar os valores que você calculou.
No campo Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular: coloque o valor da parcela isenta (passo 2).
No campo Rendimento Tributável Recebido de PJ: coloque o valor do rendimento tributável (passo 3).
Pronto, sua declaração com o leão da Receita Federal está em dia.
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