Sair do porte MEI e se tornar uma Microempresa (ME) é mais do que ter que pagar taxas mais caras ou precisar de um contador, se tornar um empresário representa o crescimento da sua empresa. Devemos interpretar esse momento, como algo bom, é a sua ascensão micro empreendedor, agora você se torna de fato um empresário.
Primeiro vamos diferenciar esses dois grupos:
MEI – Microempreendedor Individual
- Pode ter 1 funcionário;
- Possui limite de faturamento de R$ 81 mil anuais.
ME – Microempresa
- Pode ter até 20 funcionários;
- Possui limite de faturamento de R$ 360 mil.
Além do porte e faturamento limite, existe ainda:
- Administração e controle financeiro da empresa: para o MEI é simples, pois embora o empresário deva registrar as entradas e as saídas mensalmente, não é preciso ter um livro com a contabilidade da empresa, por exemplo. Já a ME deve cumprir todas as obrigações contábeis de uma empresa normal.
- Atividades (CNAEs): Para ser MEI é preciso desempenhar uma das atividades que se enquadram nas categorias aceitas. A ME já possui um número ilimitado.
- Contribuição (Taxas): o MEI paga valor fixo mensal de acordo com a atividade R$ 50,90 (Comércio e Indústria – ICMS), R$54,90 (Serviço – ISS) ou R$55,90 (Comércio e Serviço – ICMS e ISS); a ME paga um valor baseado na receita.
Vamos entender de que formas pode ocorrer um desenquadramento:
1- Se acontecer
Você micro empreendedor individual, sabe que existe um limite máximo de faturamento de R$ 81 mil, porém ainda existe outro limite. Ao final do ano se você ultrapassar os R$81 mil mas ter atingido menos que R$ 97,2 mil (menor que 20% de R$81 mil) você não será obrigado a desenquadra. Se isso acontecer basta o empreendedor recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro normalmente e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento.
Agora, se o seu faturamento for maior a R$97,2 mil (maior que 20% de R$81 mil) o MEI passa à condição de Microempresa – ME (se o faturamento for de até R$ 360 mil).
2 – Se você quiser
Quando você é um MEI mais visionário e já começou seu negócio pensando em seu crescimento, é mais fácil você desejar que seu empreendimento se torne uma ME. Além de ultrapassar o faturamento você também pode solicitar o desenquadramento:
- Quando você exercer uma atividade que não está enquadrada ou foi desenquadrada do MEI;
- Quando quiser contratar mais de 1 empregado;
- Quando decidir abrir uma filial;
- Ou se você quiser entrar em sociedade ou administrar outra empresa.
Importante:
- Antes de realizar o desenquadramento recomenda-se imprimir o CCMEI.
- A Receita Federal do Brasil poderá fazer o desenquadramento automático, caso você se encontre em alguma dessas situações e não a regularize.
- Se você solicitou o desenquadramento no mês de janeiro, ele será realizado no mesmo ano. Se solicitou entre fevereiro e dezembro, será feito no ano seguinte.
- Se o desenquadramento ocorreu por excesso de faturamento, verifique se há impostos adicionais a serem pagos.
- Se desenquadrou, compareça à Junta Comercial do seu estado para atualizar o cadastro de sua empresa.
Como se desenquadra – Passo a Passo
1. Acesse o site do www.portaldoempreendedor.gov.br;
2. Clique no botão Desenquadrar;
3. Você será redirecionado ao site do Simples Nacional e abaixo do código de acesso, clique no desenho da ”chave“;
4. Informe o CNPJ, CPF e Código de Acesso do Simples Nacional;
5. Escolha uma das opções de desenquadramento;
6. Aguarde a análise do pedido.
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