Você sabia que mais de 8,3 milhões de brasileiros já estão cadastrados como MEI? Já pensou em se tornar MEI? Conhece os benefícios que ele pode te proporcionar? Venha conferir algumas vantagens de formalizar o seu negócio!

Ao formalizar-se como Microempreendedor Individual (MEI), o empreendedor terá acesso a diversos benefícios que irão ajudá-lo a impulsionar o seu negócio, mediante ao pagamento mensal correto e obrigatório do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Quer saber mais sobre essas vantagens? Confira o texto abaixo!

Os principais benefícios obtidos ao se formalizar como MEI são:

  1. Benefícios Previdenciários – pagos pela Previdência Social ao MEI que contribui corretamente com o DAS.
    1. Auxílio-doença – é um benefício concedido após 10 meses de contribuição pelo INSS, ao MEI que fica impossibilitado trabalhar. Para isso, é necessária a realização de uma perícia médica para a comprovação de sua atual situação.

    2. Aposentadoria por Invalidez – é um benefício concedido após 12 meses de contribuição, ao MEI impossibilitado de trabalhar permanentemente, mediante a uma perícia médica que comprove a sua atual situação.

    3. Salário-Maternidade – é o benefício concedido após 10 meses de contribuição, ao MEI que se afasta da sua atividade devido ao nascimento de um filho, adoção, aborto não criminoso e guarda judicial.

    4. Aposentadoria por Idade – é o benefício disponibilizado ao MEI após 15 anos de contribuição.
      1. Mulher aos 60 anos
      2. Homem aos 65 anos
  2. Impostos mais baixos, por ser unificado, pré-fixado e mensal.
    1. A contribuição do MEI se dá através do pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que possui um valor fixo, ou seja, você saberá antecipadamente quanto deverá ser arrecadado.
      1. Comércio ou Indústria – R$ 50,90;
      2. Prestação de Serviços – R$ 54,90;

  3. Emissão de nota fiscal, possibilitando a participação em licitações públicas e prestação de serviço a outras empresas.
    1. Ao se formalizar como MEI, você poderá emitir a nota fiscal que preferir e, assim, comercializar com outras empresas. Para emití-la, você deve se credenciar na Secretaria da Fazenda do estado em que exerce a sua atividade.
  4. Acesso a taxas bancárias e linhas de crédito mais favoráveis devido a credibilidade gerada pelo CNPJ.
    1. O MEI que realiza vendas apenas para pessoas físicas não é obrigado a ter uma conta bancária direcionada à empresa. Porém, há bancos que oferecem microcrédito e/ou contas correntes especiais para esse público impulsionar o seu negócio.
    2. Alguns deles são eles:
      1. Santander – https://www.santander.com.br/conta-pessoa-juridica/mei
      2. Bradesco – https://banco.bradesco/mei/quero-ser-mei.shtm
      3. Banco do Brasil – https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/empresas/bb-simplifica/microempreendedor-individual#/
      4. Itaú – https://www.itau.com.br/creditos-financiamentos/microcredito/
      5. BNDES – https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/produto/bndes-microcredito-empreendedor
      6. Caixa – http://www.caixa.gov.br/empresa/credito-financiamento/financiamentos/empreendedor-individual/Paginas/default.aspx
      7. Banco Inter (Digital) – https://www.bancointer.com.br/conta-digital/mei/

  5. É válido ressaltar que os dependentes do empreendedor em questão, passa a possuir direitos quando este formaliza-se como MEI. São eles:
    1. Pensão por Morte – é concedida a partir do primeiro pagamento em dia e não pode ser realizado após o óbito.
    2. Auxílio-reclusão – é concedida a partir do primeiro pagamento em dia e não pode ser realizado após a reclusão.

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1 comentário

Microempreendedor Individual X Profissional Autônomo: como devo me formalizar? - Ajuda MEI · 15 de outubro de 2019 às 17:58

[…] Ter acesso a benefícios previdenciários ao pagar o DAS em dia, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, aposentadoria por idade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Vale lembrar que além de pagar o DAS, é necessário cumprir aos requisitos relativos ao tempo de contribuição. Saiba mais aqui! […]

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