Você sabia que? O Microempreendedor Individual não é obrigado a emitir nota fiscal, até mesmo se realizar vendas interestaduais.

Porém, uma das suas obrigações como MEI é preencher o Relatório Mensal das Receitas Brutas. Para ter um controle do seu faturamento, também é importante manter todas as notas fiscais guardadas por 5 anos. É por isso, que muitos MEI optam por emitir notas fiscais, para além de terem um controle financeiro, ser mais fácil o preenchimento desses relatórios e declarações.

Link Para Acessar o​ Relatório Mensal de Receitas Brutas (DOC).

Opções de Notas Fiscais para te facilitar no dia a dia

  • Nota Fiscal Avulsa (NFA)

É muito utilizada, simples e bem interessante para aqueles MEIs que não precisam emitir nota fiscal com muita frequência. Para emiti-la é bem simples: 1. Basta entrar no site do SEFAZ – Secretaria da Fazenda, do seu Estado e se cadastrar e solicitar a Nota Avulsa 2. Se esse serviço não estiver disponível, você deve procurar pessoalmente a SEFAZ, nesse caso é possível que a Secretaria cobre uma taxa pelo atendimento.

Se você resolver optar pela NFA, presta atenção nesse detalhe: Você Microempreendedor individual irá precisar imprimir e armazenar sua nota fiscal, é importante ter uma máquina de impressão ou preencher manualmente. É importante que você saiba que a emissão NFA varia de Estado para Estado, assim, não são todos os Estados que trazem essa opção, pois muitos já contam com o serviço eletrônico para facilitar e não ser necessário muitas impressões. Desta forma você pode contar com a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica.

  • Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)

Funciona da mesma maneira que a nota fiscal avulsa e é​ ​emitida em conformidade com as especificações técnicas da NF-e, modelo 55 que é o padrão e da mesma forma que a Nota fiscal Avulsa também vai possuir variâncias de Estado para Estado, mas de uma forma geral como: 1. Você precisa acessar o Site da Secretaria da Fazenda de seu Estado; 2. Fazer login ou se cadastrar (selecionando a opção MEI e depois preenchendo os campos solicitados com os dados do seu MEI)

O que é importante você saber sobre a NFA-e?

  1. Você pode imprimir sua NFA-e em folha A4 e deve, pois como dito anteriormente, você precisa ter suas notas fiscais armazenadas em um prazo de 5 anos; 2. Você pode imprimir sua nota fiscal uma vez, se precisar de uma segunda via é necessária a autorização da Secretaria da Fazenda;
  2. Você pode cadastrar até dez produtos por nota, quando esse número for atingido é preciso criar outro documento; 4. NFA-e pode ser utilizada somente por MEIs com atividade de comércio ou indústria. Se o seu caso trata -se de prestador de serviço, entre em contato com o órgão fazendário municipal; 5. O CNPJ usado é o do SEFAZ e não o do contribuinte, mas calma isso só acontece porque pertence ao SEFAZ o software, mas na sua nota irá aparecer o CNPJ do Emissor; 6. Você pode consultar sua NFA-e tanto do Portal Nacional da SEFAZ quanto no Estadual; 7. Não é possível corrigir uma NFA-e, apenas cancelar mas isso pode demorar até 7 dias, portanto tenha bastante cuidado ao emitir sua nota. Mesmo assim, a Nota Fiscal Avulsa eletrônica é uma solução interessante e gratuita, para MEIs que não precisam emitir tantas notas fiscais e ainda auxilia no controle financeiro.

Nota fiscal eletrônica

Neste caso o MEI precisa apenas solicitar a autorização a Secretaria da Fazenda de seu estado, Em alguns estados, não é possível a emissão desse tipo de nota, apenas as notas avulsas.

Se é a NFE está disponível em sua região, só é necessário ter um cadastro no SEFAZ, e depois só será pedido seu login ​com a chave de acesso (número de 44 dígitos presentes no DANFe) para poder baixar ou consultar sua Nota Fiscal

Vale ressaltar que, ao optar pela Nota Fiscal eletrônica, o MEI deverá pagar as mesmas taxas que outros detentores de CNPJ que não se enquadram como MEI.

Dica​: Se você procura uma ferramenta para baixar XML de NFe, CTe e NFSe, conheça Arquivei. Solução integrada com a Secretaria da Fazenda para consulta, download e armazenamento de documentos fiscais, muito útil porém paga.

Para os prestadores de Serviços existe a opção da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica É uma solução, que diferente das outras, está disponível para a maioria dos Estados Brasileiros e em suas Secretarias Municipais da Fazenda, mas só é enquadrado para aqueles MEIs que praticam atividade do setor de serviço. Procure ou acesse o site da Secretaria da Fazenda de seu município e faça o cadastro.


1 comentário

5 dicas para evitar calotes de clientes - Ajuda MEI · 8 de outubro de 2019 às 17:08

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